Foto: Divulgação
O dispositivo eletrônico de contagem com informações em tempo real do público presente nas casas noturnas é previsto na legislação de Santa Maria desde 2014. Mas só em 2023, 10 anos após a tragédia da boate Kiss, que foi concedido e exigido prazo para adequação desses locais, em nível estadual.
Este aparelho deve ser adotado por casas noturnas e espaços que realizam eventos temporários, como feiras e shows, para um público superior a 200 pessoas. Segundo o superintendente do Setor de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização de Santa Maria,Valdori Rocha César, a implementação está em processo.
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A situação das boates em Santa Maria
- Quatro já instalaram o contador de público
- Três tiveram os prazos vencidos, e serão vistoriadas
- Um caso foi notificado, não cumpriu e nem solicitou prorrogação de prazo. E, assim, recebeu uma multa
- Em uma boate, ainda não venceu o prazo que é de início de fevereiro. Passado isso, receberá vistoria
Assim que o prazo de adequação encerrar, os locais não adequados passam a ser autuados e uma multa é gerada. Primeiro, a casa noturna recebe um auto de infração e terá o prazo para apresentar as razões de defesa. Na mesma época, foi informado que o valor mínimo da multa é de R$ 2,7 mil. A vistoria do aparelho ocorre quando os estabelecimentos estão recebendo o público.
Placar eletrônico
Quando implementar o contador
- Conforme normativa do Corpo de Bombeiros Militar – As edificações ou as áreas de risco de incêndio da divisão F-6 e eventos temporários enquadrados como F-6, com capacidade de lotação superior a 200 pessoas, deverão possuir dispositivos eletrônicos para a contagem da população, instalados em todos os acessos de público
- Conforme legislação municipal (Lei 5.840, de 2014) – Os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias instalem dispositivo eletrônico de contagem das pessoas presentes no recinto, em local visível, dentro e fora, indicando a capacidade total
- O prazo de adequação era de 120 dias, contados da data publicação, em março de 2014
- O controle cabe ao setor de fiscalização do município
O dispositivo deve
- Possuir painel com a indicação visual em tempo real da lotação presente no local
- Registrar a entrada e a saída da população, inclusive do proprietário, responsável pelo uso e dos funcionários que ali estiverem presentes
- Ser instalado de forma visível no(s) acesso(s) do público à edificação ou área de risco de incêndio
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